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GOVERNADORIA
DO DISTRITO LC-11
REGIMENTO
INTERNO DA CONVENÇÃO DISTRITAL
DISPOSIÇÃO
INICIAL
Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas e finalidade das
convenções do Lions Clubes do Distrito LC-11, realizadas
anualmente e disciplina, em caráter permanente, os procedimentos
a serem adotados.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º - A Convenção, órgão supremo
do Distrito LC-11, é constituída por todos os associados
do Lions Clubes do Distrito LC-11, em pleno gozo dos seus direitos,
inscritos na Convenção.
§ único - Entende-se por Lions Clubes em pleno gozo dos
seus direitos:
a- os legalmente constituídos;
b- os que estejam em dia com o pagamento à Associação
Internacional de Lions Clubes e ao Distrito LC-11, conforme a relação
apresentada pelo Governador até o início da primeira plenária
da Convenção.
Art. 3º - A Convenção é presidida pelo Governador,
que poderá indicar, para assessorá-lo, membros do Conselho
Distrital.
§ único - O Diretor Geral, o Secretário, o Tesoureiro
e demais membros da Diretoria Geral da Comissão Organizadora
são nomeados pelo Governador do Distrito LC-11 e referendados
pelo Conselho Distrital na sua terceira reunião ordinária.
Art. 4º -O Governador do Distrito LC-11 nomeará os membros
das Comissões Técnicas.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5º - São finalidades da Convenção Distrital:
a- eleger o Governador e os Vices- Governadores;
b- indicar, quando for o caso, por eleição, candidatos
aos cargos de terceiro
Vice- Presidente, de Diretor Internacional de Lions Clubes, de Presidente
e
Vice- Presidente do Conselho de Governadores;
c- votar teses, moções e indicações apresentadas;
d- recomendar a criação de novos Distritos ou o desmembramento
do existente;
e- fixar, mediante proposta do Conselho Distrital, o valor da conta
de contribuição dos Lions Clubes do Distrito LC-11, relativa
ao ano leonístico imediato,
f- estimular o espírito de companheirismo,
g- proporcionar oportunidade para instrução leonística
e para debate de teses, a serem fixados pelo Governador do Distrito.
CAPÍTULO III
DOS DELEGADOS
Art. 6º - A seção 8 do Artigo V dos Regimentos Internacionais
determina o seguinte para a qualificação de delegados
nas convenções distritais:
"Todo clube constituído e em dia com suas obrigações
perante a Associação e seu Distrito (único, subdistrito
e múltiplo) terá direito em qualquer convenção
anual de seu distrito (único, subdistrito e múltiplo)
a um (1) delegado e um suplente para cada dez (10) associados que pertençam
ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior
deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede
internacional no primeiro dia do mês precedente àquele
que a convenção será realizada; desde que, porém,
tal clube, tenha direito a, pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente;
§ 1º - Fica entendido ainda, que todo distrito (único,
subdistrito e múltiplo) pode, por expressa previsão dos
respectivos estatutos e regulamento, conceder plenos direitos de delegados
a todo ex- Governador de distrito que seja associado de um clube do
distrito, independentemente da quota da cota de delegados acima especificada.
§ 2º- Todo delegado presente e devidamente credenciado terá
direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha
para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para
cada assunto votado na respectiva convenção.
§ 3º-A fração maior referida neste capítulo
será de cinco (5) ou mais associados.
§ 4º-Qualquer clube recentemente constituído e qualquer
outro clube que admitir novos associados antes que tais convenções
sejam realizadas determinará a quota de seus delegados tendo
com base o número de associados que pertençam ao clube
durante pelo menos um ano e um dia, conforme aparecerem registrados
em tal data nos arquivos da sede internacional.
§ 5º- Dívidas em atraso podem ser pagas pelo clube
e este pode adquirir a sua condição legal a qualquer momento
antes do encerramento da certificação de delegados. Tal
procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento
da respectiva convenção."
Art. 7º - Somente são credenciados pela Comissão
Técnica de Credenciais, os Delegados e Suplentes, cujos nomes
constem das relações enviadas pelos Lions Clubes do Distrito.
Inciso I- Na ausência ou impedimento de um ou mais Delegados à
Convenção, o Presidente do seu Lions Clube pode substituí-lo(s),
por escrito pelo Suplente(s) ou, na falta deste, por qualquer outro
Companheiro, observando o prazo do art. 8º.
Inciso II- As credenciais dos Delegados e Suplentes são impressas,
respectivamente, nas cores VERMELHA e VERDE.
Art. 8º - Os Suplentes só podem votar se os Delegados, não
se apresentarem à Comissão Técnica de Eleições
até 15 (quinze) minutos antes do encerramento dos trabalhos da
Comissão.
Art. 9º - Os Delegados só podem votar depois de devidamente
credenciados, vedado o voto por procuração.
Art. 10 - Os Dirigentes da Associação Internacional de
Lions Clubes, mencionados no art. IV. seção I. do seu
Estatuto que forem associados ativos de um Lions Clubes do Distrito
LC-11, são Delegados natos às Convenções
Distritais.
Art. 11 - Todo ex- Governador, associado ativo de um Lions Clube do
Distrito LC-11e que esteja em pleno gozo dos seus direitos é
Delegado nato às Convenções Distritais, independentemente
do número de Delegados do Lions Clube que pertencer, respeitando
o disposto no art. VI. seção 2, do Estatuto da Associação
Internacional de Lions Clubes.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 12 - As Comissões Técnicas da Convenção
Distrital são as seguintes:
estatuto e regulamento, de moções, de credenciais, de
indicações, de eleições e de prêmios.
Art. 13 - As Comissões Técnicas referidas no art. 12º
podem ser divididas em tantas subcomissões quantas forem necessárias
para melhor apreciar todas as proposições apresentadas.
Art. 14 - Os membros das Comissões Técnicas de Credenciais
iniciam seus trabalhos na data da instalação da ultima
reunião do Conselho Distrital, concluindo-os ao término
da ultima plenária do dia anterior ao do encerramento da Convenção.
Art. 15 - As Comissões devem apresentar os seus pareceres no
plenário, com exceção das de Eleições
e de Prêmios, cujos pareceres são apresentados na ultima
plenária.
Art. 16 - Os associados do Lions Clubes inscritos na Convenção
podem assistir às reuniões das Comissões, e usar
a palavra, disciplinada pelo Presidente, sem direito a voto.
Art. 17 - Cada Comissão Técnica terá um Presidente
designado pelo Governador e deverá, na primeira reunião,
eleger um Relator entre os seus membros.
Art. 18 - As Comissões e Subcomissões Técnicas
serão constituídas por, no mínimo 5 (cinco) membros
cada uma.
Art. 19 - Compete a Comissão de Credenciais:
a- examinar as nomeações de Delegados e Suplentes, expedidas
pelos Lions Clubes, as quais devem ter a assinatura do respectivo Presidente
ou Secretário;
b- preparar os cartões credenciais e sua autenticação;
c- entregar os cartões credenciais aos Delegados e Suplentes
até o inicio da penúltima plenária;
d- organizar a relação de Delegados e Suplentes, enviando-a
à Comissão de Eleições, com cópia
à Governadoria do Distrito e ao Secretário Geral da Convenção.
Art. 20 - Compete à Comissão de Estatuto e Regulamento:
a- estudar as teses, moções e proposições
que envolvam questões de Estatuto e Regulamento e emitir o respectivo
parecer.
Art. 21 - Compete à Comissão de Moções:
a- encaminhar às demais Comissões Técnicas as teses,
moções e proposições que se situem nas respectivas
áreas da competência:
b- estudar teses, moções e proposições que
lhe forem pertinentes e emitir os respectivos pareceres, sempre de acordo
com os Objetivos, Código de Ética e os Estatutos Leonísticos.
Art. 22 - Compete à Comissão de Indicações:
a- receber as inscrições dos candidatos aos cargos eletivos
e emitir pareceres;
b- enviar à Comissão de Eleições os pareceres
sobre as indicações apresentadas.
Art. 23 - Compete à Comissão de Eleições:
a- receber da Comissão de Indicações os pareceres
sobre a inscrições dos candidatos aos cargos eletivos.
b- receber da Comissão de Credenciais a relação
dos Delegados e Suplentes;
c- tomar as providencias necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
d- organizar e dirigir as mesas eleitorais de recepção
e apuração dos votos;
e- estabelecer a modalidade de votação, secreta ou por
aclamação, segundo o numero de candidatos inscritos de
acordo com o parecer apresentado pela Comissão de Indicações.
Art. 24 - Compete à Comissão de Prêmios, desmembrada
em 3 (três) subcomissões, todas as providencias necessárias
à concessão dos prêmios, instituídas pela
Convenção Distrital, a saber:
SUB-
COMISSÃO "A"
a- Leão mais jovem- prêmio a quem, mediante o documento
de identidade, prove ser o mais jovem convencional inscrito;
b- Leão mais idoso- prêmio a quem, mediante o documento
de identidade, prove ser o mais idoso convencional inscrito;
c- Leão mais novo no leonismo- prêmio ao convencional mais
novo no movimento leonístico admitido até 31/03;
d- Leão mais antigo no leonismo- prêmio ao convencional
mais antigo no movimento leonístico;
e- Delegação com maior percentual de Associados presentes-
prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de associados
presentes, proporcionalmente ao seu quadro social, constante do informe
mensal do mês anterior ao da Convenção;
f- Delegação com maior percentual de Domadoras presentes-
prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de Domadoras,
proporcionalmente ao seu quadro social;
g- Delegação mais numerosa- prêmio ao Lions Clube
que inscrever o maior número de convencionais, somados Leões,
Domadoras, Filhotes e Convidados, excluídos Leos, Castores e
integrantes de bandas e/ou grupos folclóricos e outros.
h- Maior delegação de Leos- prêmio ao Clube Leo
que inscrever o maior número de convencionais;
i- Maior delegação de Castores- prêmio ao Clube
de Castores que inscrever o maior número de convencionais;
j- Delegação mais Distante.
SUB-COMISSÃO
"B"
a- Melhor flâmula alusiva à Convenção-prêmio
ao Clube que apresentar, em forma triangular, em numero de três
iguais;
b- Melhor galhardete alusivo à Convenção-prêmio
ao Clube que apresentar, em forma pentagonal, em numero de três
iguais;
c- Melhor pin alusivo à Convenção-prêmio
ao Clube que apresentar, em número de três iguais;
d- Melhor Boletim alusivo à Convenção-prêmio
ao Clube que apresentar, sendo o julgamento sobre: apresentação
gráfica, formato, impressão, ilustração,
tipo de papel, paginação, conteúdo de material
leonístico e de interesse geral, sendo indispensável o
número de registro no CNG;
e- Melhor coletânea de Boletins-prêmio ao Clube que apresentar
o mínimo de 06 (seis)
números editados no Ano Leonístico, obedecidos os critérios
de julgamento do item anterior;
SUB-COMISSÃO "C"
a- Delegação mais animada- prêmio ao Clube que apresentar
delegação mais animada, constituída de Leões,
Domadoras, Filhotes, Leos, Castores e Convidados, durante todo o desfile;
b- Delegação mais original-prêmio ao Clube que se
apresentar de forma mais original e criativa, nos eventos da Convenção;
c- Delegação mais elegante-prêmio ao Clube que se
apresentar de forma mais elegante e melhor uniformizada no desfile.
Art.
25 - Os Lions Clubes deverão inscrever-se, para concorrer aos
prêmios da subcomissão "B", até o inicio
da Segunda Plenária da Convenção, devendo seus
pedidos estar acompanhados das peças a serem julgadas.
Art.
26 - Para concorrer aos prêmios dos itens alusivos às Delegações,
os Clubes deverão ser representados, por um mínimo de
10 (dez) participantes.
Art.
27 - Compete ao Secretário do Distrito LC-11 entregar aos Presidentes
das Comissões de Credenciais, de Prêmios e de Eleições,
tão logo instaladas, assim como ao Secretário Geral da
Convenção, a relação contendo o número
de sócios de cada Clube, conforme apresentada pelo Governador,
até o inicio da Primeira Plenária da Convenção.
CAPÍTULO V
DAS MOÇÕES
Art. 28 - Todas as proposições, teses, moções,
recomendações e indicações deverão
ser encaminhadas à Comissão Geral da Convenção,
pelo Secretário do Distrito LC-11, até 30 (trinta) dias
antes da instalação da Convenção, possibilitando
a classificação e distribuição aos Lions
Clubes do Distrito LC-11, em tempo hábil.
Art. 29 - As proposições, teses, moções,recomendações
e indicações apresentadas pelo Conselho Distrital, não
estão sujeitas a prazo estabelecidos no artigo anterior, sendo
encaminhadas diretamente à Plenária com exceção
das que aludirem à modificação estatutária,
que deverão ter o parecer das respectivas Comissões.
Art. 30 - Só podem ser encaminhadas à Comissão
Geral da Convenção, proposições, teses,
moções, recomendações e indicações
que tenham sido previamente aprovadas pelos Lions Clubes proponentes,
devendo constar parecer da Diretoria ou da Comissão nomeada pelo
Clube e cópia da Ata da Assembléia Geral em que foram
aprovadas.
Art. 31 - Não são encaminhadas ao plenário da Convenção:
teses, moções e indicações rejeitadas pela
respectiva Comissão, em decisão unânime, podendo
entretanto, ser objeto de pedido de destaque para o plenário.
Art. 32 - Na classificação que se fizer das proposições
teses, moções, recomendações e indicações,
as Comissões podem reunir as que tenham objetivos idênticos,
pronunciando-se como se fossem uma só.
CAPÍTULO VI
DOS CONCEITOS
Art. 33 - Durante as reuniões plenárias da Convenção
Distrital, caberá ao Governador do Distrito, aos Delegados e
a qualquer participante credenciado, observar e fazer observar os conceitos
expressos a seguir:
a- Proposição - é toda a matéria sujeita
a deliberação do plenário da Convenção
que pode ser em forma de:
1- Indicação - quando designa candidatos a cargo eletivos;
2- Moção - quando sugere a manifestação
do plenário da Convenção sobre o assunto especifico
aplaudindo ou reprovando;
3- Tese - quando versa sobre matéria específica, para
ser defendida em plenário pelo autor;
4- Recomendação - quando contem sugestão de adoção
de medidas de caráter geral, sem observância obrigatória;
5- Emenda - quando modifica parcialmente uma proposição,
podendo ser:
5.1 - Supressiva - quando propõem a eliminação
de qualquer parte de uma proposição;
5.2 - Aditiva - quando acrescenta palavra ou expressão a uma
proposição;
5.3 - Modificativa - quando altera a redação de uma proposição
sem modificar-lhe o conteúdo;
b- Requerimento - é todo o pedido dirigido ao Presidente dos
trabalhos da Convenção, versando sobre a matéria
de expediente ou de ordem, por qualquer Delegado ou participante da
plenária e pode ser verbal ou escrito, sobre:
1- pedido de destaque de matéria em discussão ;
2- permissão para falar sentado;
3- retirada do autor de preposição que tenha recebido
parecer contrario da Comissão competente ou sem a manifestação
da mesma;
4- verificação de votação ou de “quorum”
na plenária;
5- justificação do voto;
6- votação nominal;
c- Preferência - é a precedência na discussão
ou votação de uma proposição;
d- Questão de ordem - é toda a duvida levantada em plenária
sobre interpretação regimental ou estatutária;
e - Questão previa - é a proposta apresentada antes de
ser submetida à discussão a proposição que
esteja na ordem de apreciação, objetivando aditamento,
modificação ou transformação;
Inciso I - O requerimento dependerá de deliberação
do plenário, e será verbal, sem discussão, se versar
sobre:
1- prorrogação dos trabalhos;
2- destaque de votação para qualquer proposição;
3- discussão e votação em bloco por capítulo,
grupo de artigos ou emenda.
Inciso II- O Requerimento será submetido à discussão
e votação pelo plenário de Convenção,
quando solicitar:
1- voto de aplauso, louvor e congratulação por ato ou
acontecimento de alta significação;
2- voto de pesar por falecimento ou acontecimento que tenha causado
consternação;
3- preferência na discussão ou votação de
uma proposição principal ou acessória, com parecer
favorável da respectiva Comissão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - Podem também inscrever-se na Convenção
Distrital os associados ativos dos Lions Clubes, dos Leo Clubes e dos
Clubes de Castores, em pleno gozo dos seus direitos, assim como os de
outros Distritos.
Art.
35 - O Governador será substituído pelo Primeiro Vice-
Governador e, na ausência deste, pelo Segundo Vice-Governador,
nesta ordem, ou ainda por um ex- Governador por ele indicado.
Art.
36 - O plenário terá no máximo 10 (dez) minutos
para debater os pareceres das Comissões sobre cada proposição
ou grupo de proposições.
Art.
37 - As decisões da Convenção Distrital são
tomadas pela maioria dos votos dos Delegados presentes na sessão
plenária, exceto no caso de qualquer alteração
do Estatuto do Distrito LC-11, quando sua aprovação só
pode ser feita por 2/3 (dois terços) dos Delegados credenciados,
presentes à plenária.
§ Único - As proposições de alterações
estatutárias só podem ser aceitas quando feitas mediante
moção apresentada pelo Conselho Distrital ou por pedido
escrito por, no mínimo 20 (vinte) Lions Clubes legalmente constituídos
no Distrito LC-11.
Art. 38 - A eleição dos candidatos aos diversos cargos
será feita por votação secreta dos Delegados credenciados,
sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos
votos.
parágrafo único - Havendo empate será considerado
eleito o candidato que:
a- for filiado há mais tempo no Lions;
b- for mais idoso.
Art. 39 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pelos Presidentes das Comissões, ouvido, se necessário,
o Diretor Geral e, em última instância, o Governador do
Distrito LC-11.
Art. 40 - Os Lions Clubes que forem designados para organizar a Convenção,
ou que tenham sede no local onde esta for realizada, não concorrerão
aos prêmios de julgamento a cargo da Sub-Comissão "A"
referidos no art. 24 letras e a j.
Art. 41 - Este Regimento Interno foi aprovado em caráter permanente,
por ocasião da Primeira Reunião Plenária da VI
Convenção Distrital do Distrito LC-11, AL 2004/2005, realizada
no SESC/Grussaí/ São João da Barra/ Campos / RJ,
em 15 a 17 de abril de 2005 e alterações aprovadas por
ocasião da X Convenção Distrital realizada em Rio
das Ostras/RJ em 24 a 26 de abril de 2009, entrando em vigor. |