ELEIÇÕES E CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS

CREDENCIAMENTO: Será efetuado mediante apresentação prévia dos Delegados por ofício enviado pelo Clube por email ou entregue na Secretaria da Convenção. Veja as normas abaixo e baixe o modelo de ofício. no horário programado será efetuado o credenciamento dos Delegados indicados

ELEIÇÕES: As eleições, ocorrerão no dia e horário previamente anunciado e constante da programação


PROCESSO ELETIVO

Teremos eleições para:

Governadora - 1º Vice-Governador - 2º Vice-Governador

Candidata a Governadora

1VDG Neide Otoni
CL Expedito

LC Campos Tamandaré
Candidato a 1VDG

2VDG Roque Schimitde
CaL Carmem
LC Pinheiros

Candidato a 2VDG
CL André Perissé
CaL Lorelei
LC Itaperuna


NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS

MODELO OFICÍO DE INDICAÇÃO DOS DELEGADOS PELO CLUBE: Click e faça Download

O ofício poderá ser enviado para o email lionslc11@lionslc11.org.br antecipadamente.
Assinado pelo Presidente e enviado através do email do Presidente ou email corporativo do Clube.

O Credenciamento dos Delegados será efetuado no sábado em horário designado pela organização da Convenção conforme programação

IMPORTANTE: Para o credenciamento os Delegados deverão estar inscritos na Convenção e com o devido Crachá obtido na inscrição. O mesmo Crachá, será exigido na votação. O Crachá contém o código de barras com os dados do Delegado.

SEGUEM ABAIXO NORMAS QUE OS CLUBES DEVEM SEGUIR PARA INDICAR OS DELEGADOS

EXTRATO DO REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO

CAPÍTULO III
DOS DELEGADOS

Art. 6º - A seção 8 do Artigo V dos Regimentos Internacionais determina o seguinte para a qualificação de delegados nas convenções distritais:

"Todo clube constituído e em dia com suas obrigações perante a Associação e seu Distrito (único, subdistrito e múltiplo) terá direito em qualquer convenção anual de seu distrito (único, subdistrito e múltiplo) a um (1) delegado e um suplente para cada dez (10) associados que pertençam ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele que a convenção será realizada; desde que, porém, tal clube, tenha direito a, pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente;

Nota do Artigo 7º Seção 2 do Estatuto "Modelo Oficial de Distrito" AL 2016/2017, confirmando resposta a consulta feita a Lions Internacional por mensagem na Convenção do AL 2013/2014

"Não é necessário que o associado esteja matriculado em um clube por um ano e um dia, a fim de qualificar-se como um delegado elegível." Ou seja, esta regra vale para o cálculo do número de delegados.

§ 1º - Fica entendido ainda, que todo distrito (único, subdistrito e múltiplo) pode, por expressa previsão dos respectivos estatutos e regulamento, conceder plenos direitos de delegados a todo ex- Governador de distrito que seja associado de um clube do distrito, independentemente da quota da cota de delegados acima especificada.

§ 2º- Todo delegado presente e devidamente credenciado terá direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto votado na respectiva convenção.

§ 3º-A fração maior referida neste capítulo será de cinco (5) ou mais associados.

§ 4º-Qualquer clube recentemente constituído e qualquer outro clube que admitir novos associados antes que tais convenções sejam realizadas determinará a quota de seus delegados tendo com base o número de associados que pertençam ao clube durante pelo menos um ano e um dia, conforme aparecerem registrados em tal data nos arquivos da sede internacional.

§ 5º- Dívidas em atraso podem ser pagas pelo clube e este pode adquirir a sua condição legal a qualquer momento antes do encerramento da certificação de delegados. Tal procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento da respectiva convenção.

Art. 7º - Somente são credenciados pela Comissão Técnica de Credenciais, os Delegados e Suplentes, cujos nomes constem das relações enviadas pelos Lions Clubes do Distrito.
Inciso I- Na ausência ou impedimento de um ou mais Delegados à Convenção, o Presidente do seu Lions Clube pode substituí-lo(s), por escrito pelo Suplente(s) ou, na falta deste, por qualquer outro Companheiro, observando o prazo do art. 8º.
Inciso II- As credenciais dos Delegados e Suplentes são impressas, respectivamente, nas cores VERMELHA e VERDE.

Art. 8º - Os Suplentes só podem votar se os Delegados, não se apresentarem à Comissão Técnica de Eleições até 15 (quinze) minutos antes do encerramento dos trabalhos da Comissão.

Art. 9º - Os Delegados só podem votar depois de devidamente credenciados, vedado o voto por procuração.

Art. 10 - Os Dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes, mencionados no art. IV. seção I. do seu Estatuto que forem associados ativos de um Lions Clubes do Distrito LC-11, são Delegados natos às Convenções Distritais.

Art. 11 - Todo ex- Governador, associado ativo de um Lions Clube do Distrito LC-11 e que esteja em pleno gozo dos seus direitos é Delegado nato às Convenções Distritais, independentemente do número de Delegados do Lions Clube que pertencer, respeitando o disposto no art. VI. seção 2, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes


ESCLARECIMENTOS DO LIONS INTERNACIONAL SOBRE OS DELEGADOS

Conforme msgrecebida em 15 março 2016:
Rick Chvalovsky               
Lions Clubs International - Centro de Atendimento aos Associados
300 W. 22nd Street - Oak Brook, Illinois 60523-8842 - Telefone:  630-203-3830 - Fax:       630-571-1687
Email:   memberservicecenter@lionsclubs.org

"Todo e qualquer clube constituído e em dia com as suas obrigações perante a associação e seu distrito (único, sub e múltiplo) deverá ter direito em qualquer convenção anual do seu distrito (único, sub e múltiplo) a um (1) delegado e a um (1) suplente para cada dez (10) associados que pertençam ao clube durante por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, DESDE QUE, porém, tal clube tenha direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente"

A Diretoria Internacional preparou os seguintes esclarecimentos sobre diversas circunstâncias especiais que possam surgir desta diretriz estatutária:

Um associado transferido será contado como um associado para o cálculo de delegados do clube se o associado transferido pertencer ao clube para o qual foi transferido por pelo menos um ano e um dia.

 Um associado reinscrito será contado como um associado do clube para o cálculo de delegados do clube desde que o associado reinscrito o tenha sido por um período ou períodos cumulativos de pelo menos um ano e um dia.

 Um clube recém-organizado terá direito a um delegado e um suplente até completar um ano e um dia de existência. Daí em diante, a sua quota de delegados será baseada no número de associados inscritos no clube por um ano e um dia.

CLUBES EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES

O Manual de Normas da Diretoria Internacional fornece a definição de "Clubes em dia com as suas obrigações", que se aplica à Formula para Delegados de Clube.

Um clube em dia com as obrigações junto à associação é um clube que:

a) Não se encontra em “status quo ou em suspensão”;

b) Opera de acordo com as provisões do Estatuto e Regulamentos Internacionais e das Normas da Diretoria Internacional;

c) O qual:

1) Tenha as quotas e taxas de Distrito (Único, Sub - e Múltiplo) integralmente pagas; e

2) Não possua saldo devedor referente às quotas e taxas internacionais superior a
US$ 10,00; e

3) Não tenha saldo pendente que exceda US$ 50,00, por noventa (90) dias ou mais.

As quotas em atraso deverão ser pagas pelo clube que voltará à condição de estar regularizado em qualquer momento antes do encerramento da certificação de credenciais. Tal procedimento e hora de encerramento devem
estar previstos no regimento da respectiva convenção

NORMA REVISADA SOBRE SUSPENSÃO

Na reunião de diretoria de outubro de 2015, em Budapeste, Hungria, a diretoria internacional da Associação Internacional de Lions Clubes concordou em rescindir a resolução 5 do relatório Finanças e Operações da Sede, aprovado na reunião de julho de 2014, em Toronto, que emendou a norma de suspensão a vigorar em 1° de julho de 2015.
Essa decisão restaura a norma de suspensão a vigar imediatamente, substituindo a sua versão anterior.

A nova norma é a seguinte:

Suspensão e Cancelamentos de Clubes


Um clube que tenha um saldo devedor acima de US$20 por associado ou US$1.000 por clube, o que for menor, que esteja pendente por mais de 120 dias, será suspenso, como também será suspensa a carta constitutiva, direitos, privilégios e obrigações inerentes a tal Lions clube.
Caso o clube não consiga chegar ao status de estar em dia com suas obrigações, conforme definido nas normas da diretoria até o dia 28 do mês seguinte ao mês da suspensão, a carta constitutiva do clube será automaticamente cancelada.
O cancelamento de um clube devido à suspensão financeira poderá ser rescindido dentro de 12 meses da data de cancelamento, no evento do clube pagar o saldo devedor na sua totalidade e enviar à sede internacional um relatório de reativação devidamente preenchido.

A suspensão significa o cancelamento temporário da carta constitutiva, direitos, privilégios e obrigações de um Lions clube devido ao saldo devedor.

Os clubes suspensos não poderão:

(a) Implementar atividades de serviços;

(b) Coordenar atividades de levantamento de fundos;

(c) Participar de funções de distrito e distrito múltiplo ou seminários;

(d) Participar de qualquer procedimento de votação fora do clube;

(e) Endossar ou nomear um candidato para ocupar cargo no distrito, distrito múltiplo ou internacional;

(f) Apresentar Relatório Mensal de Movimento de Sócios e formulários;

(g) Patrocinar um Lions clube ou organizar um Leo ou Lioness clube

Acesse Aqui!!! a Norma de Suspensção do Lions Internacional

Acesse Aqui!!! documento de Lions Internacional que complementa as instruções acima e outras informações sobre normas para credenciamento de Delegados

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